- 1 -O seguro garante ainda a satisfação das indemnizações devidas pelos autores e cúmplices de furto, roubo, furto de uso da aeronave ou de acidentes dolosamente provocados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos casos de roubo, furto ou furto de uso da aeronave e acidentes dolosamente provocados, o seguro não garante a satisfação das indemnizações devidas pelos respetivos autores e cúmplices para com os demais autores ou cúmplices.
Artigo 6.º — Atos dolosos
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