- 1 -Tendo em vista uma gestão mais eficaz das possibilidades de pesca disponíveis e sem prejuízo do previsto nos números seguintes, sempre que atingido um nível de utilização de 80 % da quota portuguesa de uma das unidades populacionais identificadas no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, é interdita a pesca dirigida à unidade populacional em causa, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
- 2 -Caso a interdição se refira à unidade populacional de imperadores, Beryx spp., a partir da data do fecho da pesca dirigida, é proibida a descarga de qualquer espécie, com exceção do imperador (Beryx decadactylus), cuja pesca dirigida continua a ser autorizada, bem como do alfonsim (Beryx splendens), cuja captura é autorizada, a título acessório, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias, até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
- 3 -Exceciona-se do disposto no n.º 1, a unidade populacional tamboris (Lophiidae), cuja pesca dirigida é interdita a partir de um nível de utilização da respetiva quota de 95 %, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
- 4 -Exceciona-se ainda do disposto no n.º 1, a unidade populacional de raias (Rajiformes), cuja pesca dirigida é interdita a partir de um nível de utilização da respetiva quota de 95 %, ficando as descargas limitadas a capturas acessórias até 50 kg, por embarcação, em cada maré de pesca.
- 5-Quando o nível de utilização de 80% da quota de uma unidade populacional é atingido após 30 de Setembro, pode ser determinada a continuidade da pesca dirigida por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Artigo 1.º — Proibição de pesca dirigida
AlteradoVersão 5Vigente desde: 19/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2016
Portaria n.º 293/2016 - 1.ª Série(18/11/2016)
Alterado
Em vigor de 07/09/2016 a 18/11/2016
Portaria n.º 243/2016 - 1.ª Série(06/09/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 23/08/2016 a 06/09/2016
Portaria n.º 226/2016 - 1.ª Série(22/08/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 31/10/2015 a 22/08/2016
Portaria n.º 388-B/2015 - 1.ª Série(29/10/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal