A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos da alteração introduzida ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 394/2019, de 11 de novembro, retroagem à data da respetiva entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 17 de janeiro de 2020.
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