- 1 -É aprovado o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), abreviadamente designado por Regulamento, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, que estabelece, no âmbito do SIRER, as regras relativas aos procedimentos de inscrição de entidades, de submissão de dados, de acesso e de utilização da plataforma, e de pagamento de taxas associadas, a que se refere o n.º 2 do artigo 95.º do novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -O regime previsto na presente portaria aplica-se às Regiões Autónomas, com as necessárias adaptações, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respetivas administrações regionais, sem prejuízo da gestão ao nível nacional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022