- 1 -A presente portaria estabelece as normas aplicáveis à implementação, desenvolvimento e gestão de sistema integrado de georreferenciação social.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, o sistema integrado de georreferenciação tem como finalidades:
- a)A identificação e caraterização da pessoa sinalizada no sistema de informação do sistema integrado de georreferenciação social;
- b)O tratamento de dados necessários de suporte à gestão, à monitorização, ao acompanhamento, à prestação de contas à Comissão Europeia, aos órgãos de governação e às atividades de avaliação, auditoria e controlo.
Artigo 1.º — Objeto e finalidades
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024