Em cumprimento do artigo 4.º da Portaria n.º 303/2024/1, de 26 de novembro, e celebrado o Protocolo resultante do processo de fusão do Centro de Formação Profissional de Competências de Envelhecimento Ativo (CCEA) com o Centro para a Economia e Inovação Social (CEIS), o estabelecido nos artigos 5.º ao 11.º da Portaria n.º 303/2024/1, de 26 de novembro, é da responsabilidade do conselho de administração e do diretor do CCES, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 90 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação dos referidos órgãos.
Artigo 3.º — Disposição final
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2025