A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 256/2023, de 10 de agosto, que estabelece os termos e condições da articulação interinstitucional para efeitos de avaliação, encaminhamento, acolhimento e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após alta clínica em hospital do Serviço Nacional de Saúde, redefinindo o modelo de gestão dos lugares de acolhimento, o regime aplicável às unidades intermédias e camas intermédias e as regras de contratualização das respostas sociais destinadas a essas pessoas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/01/2026
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