A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de pagamento da ocupação de espaço e reembolso das despesas suportadas pelo Município de Montalegre na qualidade de entidade gestora da Loja do Cidadão de Montalegre, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Assunção de encargos
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026