Os artigos 3.º e 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)[...]
- e)[...]
- f)As vítimas de violência doméstica.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].