- 1-O disposto na presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
- 2-O montante da taxa que resulte da aplicação das regras constantes no artigo anterior não pode ser superior ao montante constante de liquidação anterior à data da publicação da presente portaria.
- 3-No caso de divergência de valores, o sujeito passivo pode solicitar o reembolso ou a compensação pela diferença paga em excesso, sem prejuízo da regularização oficiosa da liquidação.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 31/05/2013
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Em vigor desde 31/05/2013