As exclusões aplicáveis no âmbito deste seguro são as que a seguir se transcrevem, sem prejuízo de outras que se encontrem ajustadas à atividade em apreço:
- a)Danos ocorridos em consequência de ato para o qual, nos termos da lei ou dos regulamentos aplicáveis, o segurado não se encontre habilitado;
- b)Danos causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida;
- c)Danos decorrentes de custas e quaisquer outras despesas provenientes de procedimento criminal, fianças, coimas, multas, taxas ou outros encargos de idêntica natureza;
- d)Danos ocorridos em consequência de guerra, greve, lock-out, tumultos, comoções civis, assaltos em consequência de distúrbios laborais, sabotagem, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade e hijacking.