A presente portaria determina o fator de majoração aplicável à quantidade média mensal do tabaco manufaturado introduzido no consumo para efeitos das regras de condicionamento previstas no artigo 106.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/07/2016
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Em vigor desde 21/07/2016