Artigo 5.º
Financiamento
Redação registada como em vigor em 19/08/2020.
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- 1 -O PASPVP é financiado através do orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo por base transferências com origem no Orçamento da Segurança Social - Subsistema de Ação Social.
- 2 -A dotação orçamental do PASPVP é fixada em 10.000.000,00 (euro) (dez milhões de euros).