12.º
Selecção dos jovens
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
Os jovens são seleccionados pelo IPJ em colaboração com as entidades promotoras dos projectos aprovados, em função dos seguintes critérios:
1) Em projectos de longa duração:
- a)Interesse manifestado por um projecto específico;
- b)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- c)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de realização do projecto;
- d)Data da candidatura;
2) Em projectos de curta duração:
- a)Proximidade da residência do jovem relativamente ao local de realização do projecto;
- b)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- c)Data da candidatura.