14.º
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Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
- a)A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ;
- b)A uma bolsa horária de montante a definir anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.
- 2 -A bolsa é paga ao jovem pelo IPJ no prazo de cinco dias úteis após a recepção do mapa de assiduidade enviado pela entidade promotora.
- 3 -O pagamento é feito através de transferência bancária para uma conta indicada pelo jovem no acto da inscrição e da qual seja um dos titulares.
- 4 -As entidades promotoras podem participar no financiamento de bolsas aos jovens participantes nos respectivos projectos.