5.º
Entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projectos, de longa e curta duração, as entidades seguintes:
- a)Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
- b)Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
- c)Organizações nacionais não governamentais;
- d)Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades;
- e)Câmaras municipais e juntas de freguesia;
- f)Outras entidades privadas sem fins lucrativos.