7.º
Apresentação e entrega de projectos
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os projectos devem ser apresentados via Internet ou em formulário próprio a fornecer pelo IPJ contendo todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, nomeadamente:
- a)Área de ocupação, atento o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Designação e descrição do projecto e das actividades a desenvolver;
- c)Duração do projecto e horário das actividades;
- d)Número mínimo e máximo de jovens a envolver;
- e)Local da realização do projecto;
- f)Comparticipação da entidade promotora na bolsa horária a entregar ao jovem;
- g)Designação do gestor do projecto responsável pela respectiva execução e acompanhamento dos jovens, bem como pelo relacionamento com o IPJ.
- 2 -Os projectos são entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:
- a)Projectos de longa duração - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;
- b)Projectos de curta duração - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.