9.º
Aprovação dos projectos
Redação registada como em vigor em 17/03/2007.
Esta redação foi substituída em 20/06/2013. Ver a versão consolidada
O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovação ou o indeferimento do projecto candidato, dentro dos seguintes prazos:
- a)Até 9 de Março de cada ano, no caso de projectos de longa duração;
- b)Até 15 de Junho de cada ano, no caso de projectos de curta duração.