- 1 -O disposto no artigo 1.º aplica-se a todos os processos iniciados após 12 de Maio de 2011.
- 2 -O disposto no artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 3.º-A à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, aplica-se a todos os processos iniciados após 12 de Julho de 2011.
- 3 -O disposto no artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 31.º-A à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, e o disposto no artigo 3.º aplicam-se a todos os processos incluídos na lista pública de execuções nos termos da Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 20/05/2011
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Em vigor desde 20/05/2011