- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível.
- 3 -O apoio previsto no n.º 2 do artigo 6.º está limitado aos seguintes montantes máximos:
- a)(euro) 1 800 000, no caso de estudos e projetos de emparcelamento;
- b)(euro) 800 000, nas restantes situações.
Artigo 10.º — Forma, nível e limite de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2017
Portaria n.º 189/2017 - 1.ª Série(07/06/2017)
Original