- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 10/07/2015
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Em vigor desde 10/07/2015