A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de junho de 2017.
A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
ANEXO I
Modelo do livro de reclamações em formato físico, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo do formulário do livro de reclamações em formato eletrónico, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º
- 1 -A reclamação é efetuada pelo consumidor, ou utente, através de formulário próprio na Plataforma Digital, sendo de preenchimento obrigatório, designadamente, os campos que identificam o consumidor ou utente, o setor objeto de reclamação, o fornecedor de bens ou prestador de serviços visado e a reclamação.
- 2 -Para apresentar uma reclamação é necessário verificar o correio eletrónico do requerente, o qual deve introduzir o endereço eletrónico e receberá de seguida uma mensagem com um link para prosseguir com a reclamação.
- 3 -O formulário referido no n.º 1 contém os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, com nome, número de identificação fiscal, tipo de documento de identificação civil e respetivo número;
- b)Morada de residência do requerente;
- c)Morada do fornecimento de serviço, quando aplicável;
- d)Telefone fixo e móvel;
- e)Setor de atividade objeto da reclamação;
- f)Identificação do fornecedor de bens ou do prestador de serviços com designação social, número de identificação fiscal, morada, telefone móvel ou fixo, website e correio eletrónico;
- g)Motivo setorial;
- h)Descrição da Reclamação;
- i)Reclamação associada, quando aplicável;
- j)Opcionalmente, anexos que o requerente queira juntar e que ajudem à análise do pedido de informação.
- 4 -Com a submissão da reclamação é automaticamente enviado para o endereço de correio eletrónico indicado pelo consumidor, ou utente, o comprovativo da sua apresentação e um exemplar da reclamação, assinado digitalmente, garantindo a sua proveniência e autenticidade.
- 5 -A reclamação submetida, nos termos dos números anteriores, é automaticamente enviada para a entidade reguladora sectorial ou de controlo de mercado competente, para conhecimento, e para o fornecedor de bens ou prestador de serviços visado, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 10.º
ANEXO III
Modelo de averbamento do formato físico do livro de reclamações, a que se refere o n.º 6 do artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo do formulário do pedido de informação, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
- 1 -O pedido de informação é efetuado pelo consumidor, ou utente, através de formulário próprio na Plataforma Digital, sendo de preenchimento obrigatório, designadamente, os campos que identificam o consumidor ou utente e o setor objeto da questão.
- 2 -Para efetuar um pedido de informação é necessário verificar o correio eletrónico do requerente, o qual deve introduzir o endereço eletrónico e receberá, de seguida, uma mensagem com um link para prosseguir com o pedido.
- 3 -O formulário do pedido de informação contém os seguintes elementos;
- a)Identificação do requerente, com nome, número de identificação fiscal, tipo de documento de identificação civil e respetivo número;
- b)Morada de residência do requerente;
- c)Telefone fixo e móvel;
- d)Setor de atividade/Entidade reguladora objeto do pedido de informação;
- e)Descrição do pedido de informação;
- f)Opcionalmente, anexos que o requerente queira juntar e que ajudem à análise do pedido de informação.
- 4 -Com a submissão do pedido de informação é automaticamente enviado para o endereço de correio eletrónico indicado pelo consumidor, ou utente, o comprovativo da sua apresentação e um exemplar do pedido de informação.
- 5 -O pedido referido no número anterior é automaticamente enviado para a entidade reguladora sectorial ou de controlo de mercado competente.