- 1 -O modelo do livro de reclamações consta do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O livro de reclamações tem formato A4 e é constituído por 25 impressos para reclamação, feitos em triplicado e redigidos nas línguas portuguesa e inglesa.
- 3 -O duplicado da reclamação permite a sua transformação, após dobragem e colagem, em envelope de mensagem que pode ser endereçado e franqueado.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os modelos são objeto de adequado tratamento gráfico, nomeadamente através de inclusão de cores e de holograma da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.).
Artigo 2.º — Modelo do livro de reclamações físico
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017