- 1 -Compete à secção especializada relativa à denominação de origem Porto do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.) determinar o quantitativo de mosto generoso que ficará sujeito à constituição de uma reserva qualitativa.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo do IVDP, I. P.:
- a)Estabelecer regras complementares à operacionalização da presente portaria, ouvindo, em razão das suas competências, o Conselho Interprofissional do IVDP, I. P.;
- b)Efetuar o pagamento do montante do apoio ao beneficiário constituinte pela constituição da reserva qualitativa, nos termos da presente portaria e do disposto no Comunicado de Vindima;
- c)Acompanhar e avaliar a eficácia e impacto da medida e informar o Conselho Interprofissional do IVDP, I. P.;
- d)Controlar a aplicação do disposto na presente portaria;
- e)Transmitir ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., as informações necessárias nos termos da regulamentação aplicável.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020