Artigo 3.º
Entidades promotoras
Redação registada como em vigor em 13/03/2001.
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Podem candidatar-se à realização de actividades no âmbito do Programa Férias em Movimento as seguintes entidades:
- a)Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
- b)Grupos informais de jovens;
- c)Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
- d)Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.