Artigo 2.º
Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Câmara dos Solicitadores, na qualidade de entidade gestora do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, centraliza a cobrança e a distribuição dos valores devidos nos termos do n.º 8 do artigo 749.º e do n.º 12 do artigo 780.º do Código de Processo Civil e da presente portaria.