- 1 -Podem candidatar-se ao Programa:
- a)Para participação em projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - jovens com idades entre os 12 e os 30 anos;
- b)Para participação em projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - jovens com idades entre os 18 e os 30 anos.
- 2 -O número de participantes por projecto é definido nos seguintes termos:
- a)Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - entre 10 e 30 participantes, incluindo jovens participantes e responsáveis/monitores/animadores;
- b)Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e luso-descendentes - entre 10 e 30 participantes, incluindo jovens participantes e responsáveis/monitores/animadores;
- c)Em qualquer dos projectos referidos nas alíneas anteriores, o número de responsáveis/monitores/animadores não pode exceder 20% do total de participantes.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/03/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2001