- 1 -A apreciação dos projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal é efectuada pela delegação regional do IPJ onde está sediada a entidade proponente do projecto.
- 2 -A apreciação dos projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e luso-descendentes é efectuada pelos Serviços Centrais do IPJ.
- 3 -Os projectos são apreciados pelo IPJ, designadamente segundo os seguintes critérios:
- a)Contribuição para o processo de educação não formal dos jovens;
- b)Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do projecto;
- c)Envolvimento de jovens na concepção e desenvolvimento do projecto;
- d)Relevância do projecto face aos objectivos do Programa;
- e)Capacidade de autofinanciamento.
- 4 -São majorados os projectos apresentados por entidades que não beneficiaram de apoios anteriores no mesmo ano.
Artigo 9.º — Apreciação dos projectos
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001