A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 8 de Fevereiro de 2007.
ANEXO
Prazos máximos de entrega das cartas de activação que permitem o levantamento do cartão de cidadão pelos interessados nos pedidos urgentes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º
(ver documento original)