Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro e nos termos do segundo parágrafo do artigo 1.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/1225, da Comissão, de 14 de julho, a alteração do limite da assistência financeira da União Europeia para o fundo operacional para 70 % das despesas efetivamente executadas está sujeita a pedido da organização de produtores, sem prejuízo das regras de aplicação para o ano de 2022, nomeadamente as relativas aos limites de alteração do conteúdo dos programas operacionais e de alteração do fundo operacional.
Artigo 2.º — Assistência financeira
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022