Os pagamentos recebidos por ações elegíveis correspondentes a compromissos plurianuais, como ações ambientais, em que os seus objetivos a longo prazo e os benefícios esperados não possam ser executados no ano de 2022, devido à interrupção desses compromissos, não são objeto de recuperação.
Artigo 8.º — Obrigações relativas a ações ambientais dos programas operacionais
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022