Os artigos 2.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 481/2025/1, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O apoio previsto na presente portaria tem como objetivo apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas e a remodelação de instalações que concorram para a redução das emissões de gases com efeito estufa, bem como o apoio para processos de auditoria e certificação energética.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos enquanto subvenção não reembolsável.
- 2 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações;
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]