- 1 -A avaliação centra-se nas aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, com base nos documentos curriculares e nas Aprendizagens Essenciais, que constituem a orientação curricular-base, com especial atenção para as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, assim como nos conhecimentos, capacidades e atitudes identificados no curso correspondente.
- 2 -Devem ser seguidas, com as devidas adaptações, as disposições constantes dos normativos que regulam o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados relativas a:
- a)Intervenientes no processo de avaliação;
- b)Critérios de avaliação;
- c)Avaliação interna, formativa e sumativa;
- d)Provas finais do ensino básico;
- e)Condições especiais de realização de provas;
- f)Conselhos de avaliação;
- g)Registo das classificações;
- h)Revisão das decisões;
- i)Revisão de classificação das provas.
- 3 -Sem prejuízo do estipulado na alínea g) do número anterior, a publicitação da classificação do PPA na pauta ocorre após o último conselho de turma de avaliação, no 3.º ano de formação (9.º ano de escolaridade).
Artigo 9.º — Avaliação das aprendizagens
Vigente desde: 10/09/2024
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