Os dirigentes e equiparados que ocupem, na data de entrada em vigor da presente portaria, cargo dirigente, manterão o respetivo cargo, com as devidas adaptações, desde que sejam reconduzidos por via de despacho do diretor-geral do Orçamento.
Artigo 17.º — Comissões de serviço e chefias
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022