Artigo 10.º-A
Reconhecimento, validação e certificação de competências
Redação registada como em vigor em 25/07/2014.
Esta redação foi substituída em 08/04/2017. Ver a versão consolidada
As competências desenvolvidas ao longo do estágio, em particular por estagiários com nível 2 ou 3, devem ser objeto de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.