Artigo 22.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 18/06/2013.
Esta redação foi substituída em 25/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a entrada em vigor da presente portaria são revogadas:
- a)A Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 309/2012, de 9 de outubro, 3-B/2013, de 4 de janeiro e 120/2013, de 26 de março;
- b)A Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro;
- c)A alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 7.º a 16.º da Portaria n.º 33/2013, de 29 de janeiro.
- 2 -Todas as remissões legais ou regulamentares efetuadas para os diplomas referidos no número anterior e para o Programa de Estágios Qualificação-Emprego, regulamentado pela Portaria n.º 131/2009, de 30 de janeiro, consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente portaria.