- 1 -O IPDJ, I.P., comunica ao promotor do projeto a aprovação ou o indeferimento, de acordo com a seguinte calendarização:
- a)Nos projetos de curta duração, até 25 de fevereiro para o primeiro período e até 25 de maio para o segundo período;
- b)Nos projetos de longa duração, até 15 dias úteis antes do seu início.
- 2-A divulgação dos projetos aprovados é feita através do Portal da Juventude.
Artigo 14.º — Aprovação e divulgação dos projetos
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013