Artigo 16.º
Deveres dos promotores
Redação registada como em vigor em 19/06/2013.
Esta redação foi substituída em 04/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1-Constituem deveres dos promotores do projeto:
- a)Proceder ao cumprimento do presente regulamento;
- b)Dar conhecimento ao IPDJ, I.P., das alterações efetuadas ao projeto;
- c)Utilizar a sigla identificativa do Programa OTL, fornecida pelo IPDJ, I.P.;
- d)Distribuir aos jovens participantes do projeto de curta duração, respetivamente, no primeiro e último dia de atividades, os questionários de expectativas e de avaliação, fornecidos pelo IPDJ, I.P.;
- e)Apresentar ao IPDJ, I.P., através do Portal da Juventude ou em formulário próprio a obter junto das Direções Regionais do IPDJ, I.P., no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório final de avaliação;
- f)Acompanhar os jovens participantes na execução das tarefas, nos projetos de curta duração.
- 2-Constituem deveres da entidade parceira do projeto:
- a)Acompanhar os jovens monitores e dinamizadores, no desenvolvimento do projeto;
- b)Distribuir aos jovens monitores e dinamizadores, os questionários de avaliação, cedidos pelo IPDJ, I.P.;
- c)Enviar ao IPDJ, I.P., no prazo de 5 dias após a conclusão do projeto, o mapa de assiduidade dos jovens monitores e dinamizadores;
- d)Enviar ao IPDJ, I.P., as fichas de avaliação preenchidas pelos jovens;
- e)Publicitar o Programa OTL, de acordo com as orientações definidas pelo IPDJ, I.P.