- 1 -Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de curta duração os seguintes promotores:
- a)Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
- b)Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
- 2 -Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:
- a)Entidades referidas na alínea b) do número anterior e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.º e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.º;
- b)Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea anterior, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, os jovens dinamizadores devem ser os autores dos projetos e os responsáveis pelo seu desenvolvimento, conceção, execução e avaliação.
- 4 -Caso a entidade parceira mencionada na alínea a) do n.º 2 corresponda a uma entidade com fins lucrativos, deve esta garantir ao jovem 80% do valor estipulado pelo IPDJ, I.P., para a atribuição da bolsa prevista, e, ainda, o pagamento, na totalidade, do seguro de acidentes pessoais previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º.
- 5 -Com exceção dos projetos de voluntariado, os jovens monitores e dinamizadores não podem integrar, simultaneamente, outros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados pelo IPDJ, I.P., e/ou outras entidades públicas.
Artigo 8.º — Promotores
Vigente desde: 19/06/2013
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Em vigor desde 19/06/2013