- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por sete elementos:
- a)Presidente do Conselho de Direção, que preside por inerência de cargo.
- b)Quatro docentes eleitos pelo conjunto dos seus pares nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, devendo assegurar-se a representação científica dos vários cursos ministrados na escola.
- c)Duas individualidades externas com currículo profissional relevante, convidadas pelo Conselho de Direção.
- d)Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, quando os assuntos a debater assim o justifiquem, outros docentes, investigadores ou outras individualidades de reconhecida competência, sem direito a voto.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico elege o seu vice-presidente de entre os seus membros, por maioria dos mesmos.
- 3 -A duração do mandato é de quatro anos.
Artigo 14.º — Composição e mandato
Vigente desde: 06/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2017
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 3 do Artigo 102.º