- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução da presente medida e elabora a regulamentação específica necessária à sua execução, no prazo de 60 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, podendo o regulamento específico da medida ser alvo de revisão, designadamente após avaliação da iniciativa-piloto.
- 2 -No prazo de 30 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, o IEFP, I. P., elabora o guia de implementação da iniciativa piloto.
Artigo 18.º — Execução e regulamentação
Vigente desde: 12/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2021