- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.
- 2 -O período de submissão de candidaturas é divulgado no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022