Para aquisição e distribuição no âmbito do Regulamento do Regime de Fruta Escolar, aprovado pela Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro, são elegíveis os frutos e produtos hortícolas identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Produtos elegíveis
Vigente desde: 05/07/2012
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Em vigor desde 05/07/2012