No ano letivo 2011-2012, o custo elegível dos produtos não excederá o montante médio de (euro) 0,16/unidade para duas disponibilizações semanais, tendo por referência a totalidade das quantidades a que respeita cada pedido de pagamento.
Artigo 3.º — Ano letivo 2011-2012
Vigente desde: 05/07/2012
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Em vigor desde 05/07/2012