As referências constantes da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 762/2010, de 20 de agosto:
- a)À «Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana», consideram-se efetuadas à «Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana»;
- b)Ao «cartão de microcircuito», consideram-se efetuadas ao «cartão eletrónico»;
- c)Ao «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro», consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes do «Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho»;
- d)À «Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)», consideram-se efetuadas à «Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)»;
- e)À «Direção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA)», consideram-se efetuadas à «Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)».