- 1 -A presente portaria entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais em vigor e as cláusulas de conteúdo pecuniário previstas na convenção produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego (competências delegadas pelo Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 13264/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro), Octávio Félix de Oliveira, em 1 de julho de 2015.
Artigo 2.º
Vigente desde: 14/07/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2015