- 1 -Os médicos do ano comum a que se refere o artigo 1.º devem apresentar manifestação de interesse em concorrer ao procedimento previsto na presente portaria junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Para efeitos do n.º 1, a ACSS deve disponibilizar formulário para o efeito no seu sítio de internet.
- 3 -Após a determinação do número de médicos internos do ano comum interessados no procedimento, a ACSS divulga as vagas destinadas a este procedimento excecional aprovadas nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Procedimento especial
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017