Artigo 10.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências
Redação registada como em vigor em 27/08/2020.
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As competências desenvolvidas pelo estagiário ao longo do estágio, designadamente por estagiário que já seja detentor de nível de qualificação 2, 3 ou 4 do QNQ, podem ser objeto de certificação, mediante o desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da legislação aplicável.