Artigo 9.º
Certificação
Redação registada como em vigor em 27/08/2020.
Esta redação foi substituída em 24/09/2024. Ver a versão consolidada
A entidade promotora, terminado o estágio, entrega ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final, de acordo com modelo definido no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º