As entidades que utilizem o porto, qualquer que seja o regime ou a qualidade em que o façam, estão vinculadas a prestar todas as informações e a fornecer os elementos estatísticos, dados ou previsões referentes às actividades na área portuária que lhes sejam pedidas pela APL nos prazos que forem fixados.
Artigo 84.º — Prestação de informações e consulta de documentação
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991